Nota: sobre formação audiovisual da Lei Paulo Gustavo em Quixeramobim

Nota: sobre formação audiovisual da Lei Paulo Gustavo em Quixeramobim

Manifestamos nossa preocupação com o cumprimento, por parte da PRODUCE (Associação dos Produtores e Empreendedores Culturais do Estado do Ceará), selecionada no Edital 03/2023 da Lei Paulo Gustavo de Quixeramobim, em entregar, até 31 de dezembro de 2024, a “Formação em Audiovisual de Agentes Culturais de Quixeramobim”, pela qual é responsável.

Até o momento, nenhum representante da empresa selecionada apareceu para prestar informações à comunidade cultural de Quixeramobim. Após insistentes cobranças, foi divulgado um cronograma para a realização das atividades, cujo prazo é bastante apertado, considerando os meses já perdidos desde o início do ano.

É necessário que a PRODUCE se posicione urgentemente para cumprir as obrigações previstas no edital ou, caso contrário, que o Município de Quixeramobim adote as medidas jurídicas cabíveis, se necessário.

Apesar de toda essa situação, cabe a nós, sociedade civil, cobrar a plena execução da LPG, que tem sido tão bem utilizada pelos artistas locais. Nosso desejo é que outras instituições e o coletivo de audiovisual da cidade também possam, publicamente, cobrar um posicionamento.

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